Veja os direitos que os homossexuais ganham com a decisão do STF
Herança por morte do parceiro, acesso a plano de saúde e até pensão alimentícia viram benefícios legais de casais de mesmo sexo
Com a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada nesta quinta-feira  pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rotina dos casais gays deve  passar por alterações, principalmente para incorporar novos direitos  civis.   
A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil (veja abaixo).
A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil (veja abaixo).
| O que muda com a decisão do STF hoje | |
|---|---|
| Comunhão parcial de bens | Conforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens | 
| Pensão alimentícia | Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial | 
| Pensões do INSS | Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão | 
| Planos de saúde | As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida | 
| Políticas públicas | Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa | 
| Imposto de Renda | Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem decalrar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico | 
| Sucessão | Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil | 
| Licença-gala | Alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas | 
| Adoção | A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada | 
   Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do  casamento. “ O casamento exige registro civil e, ás vezes envolve uma  aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade  que não existe na união estável”, explica a advogada especialista em  direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua  união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata  a validade da união.  “É uma situação que já existe, só falta mesmo  regulamentar” afirma a advogada cível Daniella de Almeida e Silva sobre a  união homoafetiva.
A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."
A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."
A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de  sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal  homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se  há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma  quebra da sociedade.
Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.
Relação pública, duradoura e contínua
Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.
Relação pública, duradoura e contínua
Agora, para ser considerada uma união estável, assim como para os  casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um  prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência  pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a  intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.
Com a decisão do STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que  até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos,  segundo a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família,  Maria Berenice Dias, maior expoente de defesa aos direitos homoafetivos  no Brasil.
Muitos desses 112 direitos, porém, já vinham sendo garantidos por  outros tribunais em casos isolados e até mesmo por órgãos do governo.   Desde o ano passado, por exemplo, a Previdência Social passou a conceder  ao parceiro gay a pensão por morte e permitir a declaração conjunta do  imposto de renda. Assim como a Receita Federal, neste ano, passou a  aceitar declarações conjuntas de gays.
No entanto, algumas instituições ainda negam o reconhecimento da relação homossexual como entidade familiar. No ano passado, um clube de São Paulo recusou como sócio o companheiro de um gay.
No entanto, algumas instituições ainda negam o reconhecimento da relação homossexual como entidade familiar. No ano passado, um clube de São Paulo recusou como sócio o companheiro de um gay.
Mas alguns órgãos da administração pública já permitie que o parceiro  de um funcionário homossexual contasse com benefícios de dependente.  Esse é o caso do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que propôs uma das  ações julgadas hoje pelo STF.  Há uma lei estadual para garantir  benefícios previdenciários aos parceiros de servidores públicos  homossexuais, mas o Estado tinha dificuldades para aplica-lá.  Atualmente, o Senado tem em debate a concessão de licença-gala a gays.
  fonte:
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/veja+os+direitos+que+os+homossexuais+ganham+com+a+decisao+do+stf/n1300153607263.html
VEJA TAMBÉM O DEBATE NO PROGRAMA ENTRE ASPAS, DA GLOBONEWS.  NADA COMO RESPEITAR O OUTRO E TER ARGUMENTOS PARA DEBATER. AQUI, UM CONTRA E UM A FAVOR.
Ver debate...
 
 
3 comentários:
Olá!
Que bom, estamos muito felizes, tenho um relacionamento de oito anos, homoafetiva e queríamos muito isso!
Parabéns pelo post
Bjs
Ser Estranho Ser!
Olá Daniele,
Todos aqueles que lutam pela igualdade e democracia devem ficar felizes com esta decisão. O preconceito é a maior ignorância humana.
Fico feliz por vc e por todos aqueles que lutaram tanto por essa decisão do governo. Tenho feito meu papel como cidadã dentro e fora da sala de aula, discutindo a temática
Abs
Juliana
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